Trabalho em homenagem ao dia do Assistente Social

Trabalho em homenagem ao dia do Assistente Social
Aluna: Maria Zeni Mariano;Pólo Acaraú

Sejam bem vindos!

"As conquistas são adquiridas através de vitórias, mas as vitórias são conseqüências de atos corajosos. A audácia é um ato ousado, mas nem toda ousadia é coragem. Ser corajoso requer um pouco de inteligência, destreza, sagacidade, finura, intrepidez, ser um bravo. E a tudo isso juntos, chamamos de VALOR!!!!!!!"




Não duvide do valor da vida, da paz, do amor, do prazer de viver, enfim, de tudo que faz a vida florescer. Mas duvide de tudo que a compromete. Duvide do controle que a miséria, ansiedade, egoísmo, intolerância e irritabilidade exercem sobre você. Use a dúvida como ferramenta para fazer uma higiene no delicado palco da sua mente com o mesmo empenho com que você faz higiene bucal. Augusto Cury

sexta-feira, 29 de outubro de 2010


A apropriação do saber profissional do Assistente Social pelos juízes, representantes da instituição que tem por função social a interpretação e aplicação do Direito. Para melhor compreensão do contexto onde se insere o trabalho do Assistente Social, apresento sua inserção enquanto profissão no Poder Judiciário, levando em conta a importância dos subsídios escritos, uma das atribuições do assistente social no campo jurídico, para a decisão judicial. Consideramos que o assistente social está investido de um saber/poder que pode ser convertido em verdade e servir como prova nos autos e que, de uma maneira ou de outra, exerce o poder simbólico e a ele está submetido.
A competência do Assistente Social não é a de defender uma parte ou outra, mas subsidiar a decisão do magistrado para a aplicação do direito, vencer a letra da lei, apresentando o melhor para aquela situação. Além do que, por ser uma profissão de caráter interventivo, procura limitar conflitos e incertezas resultantes de um sistema sócio-econômico em profunda crise que se reflete nas relações interpessoais e sociais.
O processo de construção do campo de atuação profissional do assistente social no Poder Judiciário se insere no que tem se denominado de campo “sócio-jurídico” e exige um profissional crítico que saiba viabilizar os recursos, os benefícios e o acesso aos serviços judiciários, articulando-os às formas de controle democrático de Estado.
Quando atuei no campo jurídico, o Assistente Social conhece e reconhece as regras do jogo, justamente porque muitas vezes se encontra no embate entre os procuradores das partes. Entretanto, sua competência não é a de defender uma parte ou outra, mas subsidiar a decisão do magistrado para a aplicação da justiça. Vencer a letra da lei, no sentido de apresentar o que seria o melhor para aquela situação evitando a aplicação tácita da lei, além de limitar conflitos e incertezas resultantes de um sistema sócio-econômico que se encontra em profunda crise e que se reflete nas relações interpessoais e sociais. Ocorre que na lógica do funcionamento do campo jurídico estão inscritos os efeitos da apriorização, revelada na língua jurídica que combina elementos da língua comum com elementos estranhos ao seu sistema, explicitado na linguagem retórica da impessoalidade e da neutralidade. Estes processos da linguagem jurídica produzem outros dois efeitos: o efeito da neutralização expresso nas construções passivas e nas frases impessoais e que marcam a ‘impersonalidade' da norma, na qual o enunciador torna-se sujeito universal, imparcial e objetivo.
Se tomarmos o que Bourdieu pensa sobre Direito, podemos entender mais claramente as colocações acima referidas. Para ele,
o Direito, consagra a ordem estabelecida ao consagrar uma visão desta ordem, que é a visão do Estado, garantida pelo Estado. O direito é assim, a forma, por excelência do poder simbólico de nomeação que cria as coisas nomeadas e, em particular, os grupos; ele confere a estas realidades surgidas das suas operações de classificação toda a permanência, a das coisas, que uma instituição histórica é capaz de conferir a instituições históricas. O direito é a forma por excelência do discurso actuante, capaz, por sua própria força, de produzir efeitos. Não é demais dizer que ele faz o mundo social, mas com a condição de não se esquecer que ele é feito por este. (op.cit., p.237)
Dentro dessa perspectiva, quando da manifestação dos juízes nos processos, podemos dizer que eles têm “o poder de falar e agir em nome do grupo”, ou seja, têm o poder de produzir o discurso que é próprio da corporação. Por intermédio deste é reconhecida, podendo expressar a ideologia dominante do grupo, através da linguagem retórica, autônoma, da impessoalidade, da neutralidade e da universalidade, sendo capaz de produzir efeitos, como se fosse uma “magia bem sucedida”.
Magia bem sucedida no sentido de que, o Direito cumpre uma função ideológica e política, através da sua dimensão simbólica, com a afirmação de uma ilusão de igualdade de todos perante a lei.
Muitas vezes, constrói uma realidade social abstraindo dela o tempo histórico e os conflitos nela existentes são expressos enquanto vontades, diferenças culturais, econômicas e políticas em constante tensão.
O exercício de suas atribuições se dá prioritariamente através do oferecimento de subsídios por escrito para a decisão judicial por meio de relatório, laudos e parecer sociais.
Contemporaneamente o Estudo Social é considerado “o instrumento utilizado para conhecer e analisar a situação, vivida por determinados sujeitos ou grupo de sujeitos sociais, sobre a qual fomos chamados a opinar” . (MIOTO, 2003, p. 153). E conforme pontua FÁVERO, “ele envolve uma totalidade referenciada na família, no trabalho, na cidade, nas políticas sociais, apresentando-se como conteúdo essencial e como chave para a construção de conhecimentos.... ” (1999, p.37).
Para tanto o assistente social pode utilizar e articular outros instrumentos que permitam abordar os sujeitos envolvidos na situação a ser estudada, como por exemplo, as entrevistas individuais ou grupais, a observação, a visita domiciliar, além da análise de documentos e dos autos dos processos, no caso do campo jurídico.
O profissional, à medida que avança no contato com a realidade, formula, reformula ou aprofunda hipóteses que visam esclarecer determinada situação e auxiliar em sua análise. Daí a importância dos referenciais teóricos tanto para a descrição quanto para a interpretação da situação social.
Através do Estudo Social o profissional elabora o relatório, o laudo ou o parecer. Nele estão contidos os dados que ele considera relevantes da situação estudada, das pessoas envolvidas.
Tendo em vista as grandes contradições a que está sujeito o Poder Judiciário na atualidade e a contribuição dos profissionais de Serviço Social construída no interior da instituição nos últimos 60 anos, tomamos como referencial para nosso estudo a discussão que faz Bourdieu sobre a natureza do poder simbólico, poder este exercido em grande profusão pelos Tribunais de Justiça, órgãos por excelência da interpretação e aplicação do Direito.
O Assistente Social, considerado no interior da instituição muitas vezes como o perito do social, segundo Bourdieu, teria a função de organizar conforme as formas já codificadas, a ‘manifestação pública' dos conflitos sociais mostrando soluções reconhecidas como imparciais, definidas de acordo com as regras formais e coerentes a partir de uma doutrina que é percebida como independente dos antagonismos imediatos.
Ocorre que se o assistente social, nas abordagens metodológicas e instrumentais para a realização do Estudo Social tem como princípio a historicidade dos fatos e situações analisadas, observa que estas são permeadas de antagonismos, porque decorrentes das ações dos sujeitos, que por conseguinte não são a-históricas e descontextualizadas.
Assim, nossos questionamentos se dão no âmbito das tensões colocadas entre o universo ídeo-político e ético-político do Serviço Social enquanto uma profissão em confronto com a necessidade de exercício do poder simbólico do qual está investido o Poder Judiciário. Questionamos em que medida o discurso do assistente social se diferencia do discurso júridico e, em que medida o Judiciário se apropria do saber do assistente social.
Uns dos trabalhos que mais destacou no decorrer da minha atuação profissional foi o processo de ADOÇÀO que se revela-se como um dos mais importantes na minha trajetória , a Secretaria da Infância e da Juventude, posto que objetiva a colocação de criança ou adolescente em lar substituto, de forma definitiva e irrevogável. Revela-se desta forma, como um processo que requer “um certo conhecimento da lei, compreensão do desenvolvimento emocional do ser humano a partir do início da vida e também experiência no estudo social do caso, me recordo a felicidade dos casais sendo contemplados pelo processo. Destaco ainda que Dr. Delvan Barcelos Júnior, Juiz de Direito, ex-diteror do foro da Comarca de Caratinga MG e atuou juntamente com o trabalho do Assistente Social dando credibilidade e respaldo nas ações desenvolvidas pelo setor de Serviço Social. Tenho como honra e satisfação destacar o seu excelente trabalho.
O processo de adoção, na maioria das vezes, requer uma fase preliminar de preparação e inscrição das partes interessadas em adotar (cadastro de interessados à adoção) bem como da situação da criança ou do adolescente a ser adotado, o que revela sua peculiaridade diante do sistema legal.
Diante da situação revelada durante a instrução do processo de adoção, não raras vezes, torna-se necessária a continuidade da intervenção da Justiça da Secretaria da Infância e Juventude, mesmo após a constituição do vínculo adotivo, com o acompanhamento do caso. Estas considerações revelam que a intervenção técnica no processo adotivo é complexa, assumindo uma visão multifocal do problema, ou seja, não só dos pretendentes à adoção, mas também (e principalmente) das crianças e adolescentes adotáveis e em fases distintas, podendo ser consideradas: quando do cadastro dos interessados à adoção, analisando o casal pretendente (pré-processual), outro fator quando da análise da situação da criança ou do adolescente que necessita ser colocado em lar substituto (adoção pré- processual), e por último, na hipótese de acompanhamento posterior ao deferimento da adoção (pós-processual). Quando a intervenção técnica ocorre durante a tramitação do processo de adoção em Juízo se destaca como a fase processual do mesmo
A intervenção técnica no processo adotivo tem por objetivo específico verificar se os requerentes reúnem condições sociais e psicológicas para assumirem a adoção e se é caso da criança ou o adolescente ser colocado à disposição para adoção.
Contudo, o trabalho do Assistente Social não se destaca somente em realizar o processo de adoção, mais que isso, trata-se do acompanhamento da intervenção psicológica, uma etapa prévia de orientação psicológica com função diagnóstico e terapêutica realizada em grupo com os futuros adotantes, devendo não exceder 90 dias e tendo por objetivo adaptá-los à inclusão do menor na família, também existe o acompanhamento realizado após a adoção, para superar as dificuldades dos pais que não tiveram a oportunidade de gestar o filho por nove meses, integrar a criança à família. Acrescenta que nesta fase não apenas a decisão de adotar é da maior importância, como também o ajustamento ao papel de pais pode ser difícil.
A intervenção com base nestas diretrizes, tem a finalidade de evitar que ocorram adoções, que de alguma maneira poderiam estar fadadas ao insucesso, com a conseqüência natural decorrente de tal fracasso para os adotantes e adotados (crianças e adolescentes).

Um comentário:

Marcinha disse...

A criança desprotegida que encontramos na rua não é motivo para revolta ou exasperação, e sim um apelo para que trabalhemos com mais amor pela edificação de um mundo melhor.
Chico Xavier

Ótimo texto!